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Aprovado novos Estatutos da Fundação Cabo-verdiana de Ação Social e Escolar (FICASE)

Criado em 28 de Novembro de 2025

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CONSELHO DE MINISTROS: Decreto-Regulamentar n.º 4/2025 de 24 de novembro Aprova os Estatutos da Fundação Cabo-verdiana de Ação Social e Escolar (FICASE).

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros do dia 14 de outubro de 2025, e promulgado pelo Presidente da República no dia 21 de novembro de 2025. Foi publicado no Boletim Oficial Eletrónico do dia 24 de novembro de 2025, e entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O presente diploma que aprova os novos Estatutos da FICASE preservou todas as atribuições e competências da FICASE em matéria de Ação Social Escolar, Apoio ao Ensino e à Formação e de Edição de Manuais Escolares, e manteve inalterada a sua atuação nas áreas fundamentais como o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória, o sistema de apoios e complementos socioeducativos, bem como a sua estrutura desconcentrada, com a sua sede na Praia, e a possibilidade de serem criadas delegações em várias regiões do País.

As alterações efetuadas incidiram, particularmente, na modificação da estrutura dos órgãos da FICASE, com a eliminação da figura do Presidente e a introdução do Conselho Diretivo e do Fiscal Único, com correspondente enumeração das funções de cada órgão, sua composição, nomeação, mandato e funcionamento.

Foram criadas duas estruturas de Coordenação Logística, sendo uma responsável pela Região Norte, com sede em Mindelo, São Vicente, e outra responsável pela Região Sul, com sede em Praia, Santiago, favorecendo assim uma distribuição equilibrada, eficiente e racional dos recursos por todo o território nacional.

Passaram a constar do elenco das competências da FICASE o poder de promover e coordenar a criação de residências públicas para estudantes, bem como assegurar, diretamente ou por intermédio de terceiros, a gestão das residências públicas para estudantes.

Por fim, foi enunciada a sujeição ao controlo financeiro do Tribunal de Contas e da Inspeção Geral das Finanças e estabelecidos os regimes jurídicos de pessoal e de mobilidade do pessoal.

Sublinha-se que o presente diploma revoga os Estatutos da FICASE aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 2/2010, de 14 de junho.

Aceda e conheça os novos Estatutos da FICASE na íntegra Aqui.